Paternidade: Saiba o que assegura-lhes no âmbito trabalhista.
- Texto extraído de Mundo RH
- 10 de ago. de 2018
- 2 min de leitura

Você sabia que a Licença-paternidade pode ser estendida de cinco para 20 dias caso empregador participe do Programa Empresa Cidadã?
Sendo o principal direito trabalhista do pai, a licença-paternidade é normalmente de 5 dias seguidos, exceto para os que trabalham no serviço público federal, e para os de empresa que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, neste caso, o período é ampliado para 20 dias corridos.
Ainda, a nova lei trabalhista proibiu que convenção ou acordo coletivo de trabalho reduza a licença paternidade. Sendo assim, nenhum acordo celebrado, pode diminuir ou colocar fim no período mínimo da licença já prevista em lei.
Embora muitos pais não saibam, eles também têm o direito de se ausentarem do trabalho para levar os filhos de até seis anos de idade, ao médico duas vezes por ano, sem desconto na folha de pagamento ou banco de horas.
Agora, vamos ver os outros tipos de licença:
Licença especial – O direito à licença pode ser concedido aos pais quando precisam dar assistência especial ao filho até os seis anos de idade. Ela pode ser integral por três meses; parcial por 12 meses (quando o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro); ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses. Nesse caso é preciso avisar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade.
Levar o filho ao médico – A CLT prevê o direito do pai de acompanhar o filho de até seis anos ao médico no horário de trabalho, um dia por ano. Uma medida do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, recomenda a ampliação para dois dias. Por meio do Precedente Normativo nº 95, o TST aplica aos dissídios coletivos a seguinte cláusula: “Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”. No entanto, é necessário que a regra conste no dissídio da categoria.
Licença para pais adotivos ou em caso de falecimento da mãe- Na da Adoção, é concedido salário-maternidade a apenas um dos adotantes. Nestes casos, o adotante permanece em licença pelo período de 120 dias. Também em caso de morte da mãe é assegurado ao pai empregado o gozo de licença por todo o período de licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito.
Autoria: matéria publicada em 1o de agosto de 2018, autor Da Redação, do site Mundo RH. Acesse aqui e veja a matéria original: https://www.mundorh.com.br/saiba-o-que-a-lei-trabalhista-assegura-aos-pais/
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